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Como é feita a contabilidade de empresa lucro presumido?

Escrito por: Angelica Garcia

A contabilidade de empresa lucro presumido é indicada para os negócios que estão enquadrados no regime tributário do lucro presumido, no qual é possível realizar uma apuração simplificada do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). Nesse modelo de empresa, é preciso calcular o lucro presumido para, então, chegar ao valor do imposto de renda que precisa ser recolhido junto à Receita Federal.

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Na contabilidade das empresas que estão no regime do lucro presumido, o contador faz para o cliente os cálculos da porcentagem que deve ser aplicada no faturamento e apresenta as alíquotas dos impostos conforme a realidade de cada negócio. Esse modelo de tributação costuma ser mais adequado para empresas que possuem uma lucratividade elevada.

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contabilidade de empresa lucro presumido

A contabilidade de empresa lucro presumido é um sistema de tributação adotado por empresas brasileiras. O sistema é baseado na presunção de que todas as empresas têm um lucro de determinado percentual, independentemente de seu desempenho real. O lucro presumido é usado para calcular o imposto de renda devido pela empresa.

O lucro presumido é calculado com base no faturamento da empresa. O percentual de lucro presumido varia de acordo com o tipo de empresa e o faturamento. Por exemplo, empresas de serviços têm um percentual de lucro presumido de 32%, enquanto empresas de comércio têm um percentual de lucro presumido de 16%.

O lucro presumido é usado para calcular o imposto de renda devido pela empresa. O imposto de renda é calculado com base no lucro presumido, multiplicado pelo percentual de imposto de renda aplicável. Por exemplo, se a empresa tiver um lucro presumido de R$ 100.000,00 e o percentual de imposto de renda aplicável for de 15%, o imposto de renda devido será de R$ 15.000,00.

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Além do imposto de renda, as empresas também devem pagar outros impostos, como o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses impostos são calculados com base no faturamento da empresa e não no lucro presumido.

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Sobre o autor

Angélica Garcia é diretora na Meccah Contabilidade há mais de 2 anos e escreve conteúdos para auxiliar os visitantes do blog em suas dúvidas e questionamentos sobre legalização empresarial, consultoria e assessoria contábil, planejamento tributário, auditoria e departamento pessoal.


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